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A Receita Federal divulgou as novas regras que entram em vigor já na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. Veja:
– O prazo de entrega do IRPF 2011 começa em 1º de março e termina no dia 29 de abril.
– Formas de entrega do IRPF 2011 serão através do Receitanet (internet) e/ou disquetes entregues em agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A Receita Federal não vai mais aceitar a entrega através de formulários de papel.
– O novo limite mínimo para declaração do imposto de renda torna obrigatório para quem ganhou mais de R$ 22.487,25 no ano de 2010. Média de R$ 1.873,94 por mês.
– Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis, rendimentos tributáveis e rendimentos isentos em 2010 também são obrigados a apresentarem o documento de declaração.
– Quem operou ações em bolsas de valores, como a Ibovespa, também está obrigado a declarar.
– Quem adquiriu propriedade co valor superior a R$ 300 mil deve realizar a declaração do IRPF 2011.
– Aquele que arrecadou mais de R$ 112.436,25 em alguma atividade rural está obrigado a emitir o documento.
– O contribuinte pode escolher entre a declaração completa e simplificada, como de costume. Mas para a inclusão de dependentes é preciso realizar a declaração completa, pois é necessário incluir as despesas com educação, por exemplo.
– As despesas médicas que podem ser incluídas no documento são: comprovantes de pagamentos de consultas, dentistas, gastos com hospitais, etc.
– O ano de 2011 será o último com reajuste de 4,5% para a correção da tabela do imposto de renda.
– Se o contribuinte tiver imposto a pagar, este pode ser dividido em até 8 parcelas iguais desde que as parcelas tenham, no mínimo, R$ 50.
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