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De acordo com o Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, o infrator multado por infração leve ou infração média, pode buscar converter esta penalidade em advertência. Mas atenção! Somente os infratores não reincidentes nos últimos 12 meses podem recorrer a isso.
E que fique claro, a intenção é educar o condutor, e cabe a autoridade competente examinar o formulário do infrator e entender que esta medida seja a mais educativa, ou não. Entenda, o condutor tem o direito de questionar a multa, de resto, fica a critério do delegado responsável.
Vale lembrar também que quanto mais penalidades e multas o condutor estiver adquirindo maior o valor de pontos na carteira (CNH, Carteira Nacional de Habilitação), quando somados 20 pontos, a carteira é suspensa provisoriamente. Mas o bom mesmo é sempre ficar atento ao trânsito e procurar não cometer infrações!
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