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O Registro de Pagamento a Autônomo (RPA) é a formalização da contratação e prestação de serviços de um profissional autônomo por uma pessoa física ou jurídica. Não há qualquer vínculo empregatício envolvido nesta situação específica, visto que o contratante necessita dos préstimos do prestador de serviços por tempo determinado, sem jornada de trabalho fixa ou regras de comando baseados em uma hierarquia chefe/subordinado.
A emissão do RPA é de responsabilidade do prestador de serviço, que precisa ter um registro no INSS e na Prefeitura, além dos eventuais registros em órgãos de classe (COREN, OAB, CREA).
O preenchimento do RPA deve ter todos os dados legais sobre o serviço prestado, tais como: nome ou razão social do contratante, nome do prestador de serviços, descrição do serviço prestado, valor bruto em Reais do serviço, valor da contribuição do INSS, eventual retenção da alíquota do imposto de renda e demais impostos federais, estaduais e municipais.
As regras para o preenchimento do RPA autônomo são estabelecidas pela Previdência Social e Receita Federal. Todo o cuidado com os dados inseridos no RPA é pouco, pois os cálculos não podem conter incorreções tanto para mais (pois valores excedentes pagos dificilmente serão devolvidos) quanto para menos (o risco de inadimplência e pagamentos de juros e correções não pode ser desprezado, pois o INSS e o imposto de renda não costumam perdoar quem não paga os tributos em dia).
Para maiores informações e detalhes, é possível adquirir um modelo de RPA grátis em sites especializados e também nas principais papelarias da sua cidade.
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