O Direito Tributário do Brasil determina de forma legal a lista de impostos e tributos devidos pelos cidadãos brasileiros. O sistema tributário brasileiro é extremamente complexo e engendrado e os impostos brasileiros estão entre os mais onerosos do mundo. Um dos motivos é a enorme lista de impostos, tributos, taxas e contribuições cobradas pela União, estados e municípios.
Confira os principais impostos e tributos nacionais, estaduais e municipais.
Imposto Federal
Regulamentados pela Constituição Federal (artigos 153 e 154), os principais impostos federais são os seguintes:
- Imposto de Renda (IR) – tributa rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Os rendimentos tributáveis para pessoa física em 2012 (ano -base 2011) encontram-se acima do patamar de R$23.499,15.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – tributo destinado à pessoa jurídica que manufatura, importa, exporta ou comercializa produto que “tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique(…) ou o aperfeiçoe(…)”, segundo o artigo 46 da Constituição.
- Imposto sobre a Importação (II) e Exportação (IE) de produtos – mais um tributo devido pelas empresas sobre negociações com o Comércio Exterior.
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – tarifa as operações que envolvem transações financeiras e mobiliárias.
- Imposto Territorial Rural – pago por quem tem imóvel localizado em território rural.
Imposto Estadual
Os impostos estaduais são regulamentados pelo artigo 155 da Constituição brasileira. Os principais tributos são:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – imposto cobrado sobre qualquer produto ou serviço usado na esfera estadual. Cada estado tem autonomia para determinar o percentual de ICMS a ser cobrado.
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – substituta da Taxa Rodoviária Única (TRU, alguém se lembra?), que era um tributo federal, taxa qualquer veículo automotor que tenha sido licenciado no estado.
- Imposto sobe Transmissão “Causa Mortis” (ITCM) – também chamado pelos leigos de “imposto do inventário”, é cobrado em caso de transmissão de bem por herança ou dívida.
Imposto Municipal
O artigo 156 da Constituição outorgou o direito aos municípios de cobrar os seguintes impostos municipais:
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – o tributo cobrado de todo dono de terrenos ou imóvel construído ou em construção na área urbana do município.
- Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (IBTI) – tributo devido por quem compra um imóvel. O pagamento deste imposto faz com que os direitos à propriedade passem legalmente para quem compra o bem.
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – pago por profissionais autônomos e liberais quando prestam serviços a terceiros, sem qualquer vínculo empregatício. O município, através de projetos de lei e emendas de seus vereadores, determinam quais profissionais ou entidades estão isentos do ISSQN.
Aos impostos e tributos somam-se diversas taxas e contribuições. As contribuições tem escopo federal e são descontadas diretamente da folha de pagamento de empregados legalmente registrados, como FGTS, INSS e PIS/PASEP ou dos ativos das empresas, como o COFINS. Já as taxas podem ser cobradas pela União, estados, municípios e entidades de classe. Veja alguns exemplos:
- Taxa de coleta do lixo;
- Taxa de licenciamento de veículos;
- Taxas de fiscalização diversas.