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Guia sobre multas de trânsito, tabela de infrações e valores a pagar


A responsabilidade dos motoristas no trânsito é diretamente proporcional aos danos que qualquer descuido ao volante pode causar. Para obrigar o motorista a lembrar das leis que regulam o trânsito são instituídas multas para quem comete infrações, determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Os valores de multas de trânsito são determinados pela gravidade da infração.

Também são cobradas multas em caso de atraso do pagamento do imposto estadual sobre veículos automotores (IPVA). Cada estado da Federação tem autonomia para determinar os percentuais de juros e multa. A guia do IPVA geralmente é enviada aos motoristas através dos Correios.

Pontuação das infrações e valor das multas

O Código Brasileiro de Trânsito instituiu um sistema de negativação baseado na gravidade de cada infração. As infrações cometidas pelo motorista somam pontos à Carteira Nacional de Habilitação. Quando a CNH atinge o limite de 20 pontos em um período de 12 meses, o DETRAN abre um processo administrativo pedindo a suspensão da carteira de motorista. Em casos de reincidência, o motorista pode perder o direito de dirigir por tempo indeterminado.

São quatro as categorias de infração de trânsito e suas respectivas pontuações:

Infrações gravíssimas: perda de 7 pontos e multa de 180 até 900 UFIR

  • Dirigir sem CNH ou com a carteira vencida há mais de 30 dias.
  • Avançar o sinal vermelho.
  • Disputar “rachas”.

Infrações graves: perda de 5 pontos mais multa de 120 UFIR

  • Estacionar em locais ou horários proibidos.
  • Estacionar sobre a faixa de pedestres.
  • Estacionar em fila dupla.

Infrações médias: perda de 4 pontos com multa de 80 UFIR

  • Pane seca (veículo parado por falta de combustível).
  • Estacionar em pontos de transporte coletivo.
  • Parar em cruzamentos.

Infrações leves: perda de 3 pontos, além de multa de 50 UFIR

  • Andar na faixa da direita em pontos de trânsito exclusivo.
  • Parar na calçada.
  • Usar a buzina de forma contínua.

Como recorrer? Recursos de multas de trânsito

O motorista infrator pode apresentar recurso contra as multas de trânsito que ele considerar abusivas ou injustificadas. Em primeira instância, o motorista deve apresentar a chamada Defesa Prévia ao órgão que expediu a multa num prazo de 30 dias após a multa ou recebimento do auto de infração.

Se a defesa for indeferida (negada), o motorista infrator recebe uma Imposição de Penalidade, que pode ser contestada em segunda instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Se o JARI também indeferir o recurso, a terceira e última instância é recorrer diretamente ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O valor da multa é depositado em juízo e devolvido ao infrator em caso de deferimento (aprovação).

Motoristas infratores que ultrapassaram o limite legal de 20 pontos negativos na CNH não poderão fazer o licenciamento de veículos e poderão ter o carro apreendido se a pendência não for resolvida a contento.

Outra infração que impede o licenciamento de veículos é o não pagamento da guia do IPVA no prazo máximo de 60 dias a contar da data do vencimento. A guia do IPVA é enviada de forma diferente em cada estado. Consulte a Secretaria da Fazenda de sua unidade federal através dos sites oficiais.