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Grande parte dos brasileiros têm forte descendência com a Itália e, visando um futuro melhor, muitos buscam conseguir a dupla-cidadania. A partir daí consegue-se o tão sonhado Passaporte Europeu junto à União Europeia com direito ao livre acesso a qualquer país do velho continente. Confira abaixo toda a preparação dos processos:
Se for HOMEM, todos os descendentes italianos por parte paterna (pai, avô, bisavô, etc) tem direito ao registro e ao reconhecimento. Caso tenha-se linhagem por parte materna (mãe, avó, bisavó, etc), somente os nascidos após 1948 têm direito, inclusive a MULHER.
Antes de começar, você precisa saber onde a sua descendência italiana (parentes) viveram, casaram e faleceram no Brasil. Com estes dados em mãos, você precisará dos seguintes documentos:
– Certidão de Nascimento do requerente.
– Carteira de Identidade de Estrangeiros do pai e/ou mãe italianos.
– Passaporte do pai e/ou mãe italianos.
– Certidão de Casamento dos pais.
– Certidão de Óbito do pai e/ou mãe, se necessário.
– Certidão de Casamento dos avós italianos.
– Certidão de Óbito do avô e/ou da avó, se necessário.
– Certidão Negativa de Naturalização dos avós italianos.
– Certidão de Casamento dos bisavós italianos.
– Certidão de Óbito do bisavô e/ou da bisavó, se necessário.
– Certidão Negativa de Naturalização dos bisavós italianos.
– Certidão de Casamento dos trisavós italianos.
– Certidão de Óbito do trisavô e/ou da trisavó, se necessário.
– Certidão Negativa de Naturalização dos trisavós italianos.
Varia muito de processo para processo. Explico: o mais demorado mesmo é o tempo gasto pra juntar todas as documentações necessárias e realizar todas as retificações. Em seguida conta-se o tempo de espera para a liberação do requerimento junto ao consulado, onde o requerente deverá apresentar a documentação completa.
– Pedido de certidões diversas: R$900
– Tradução Juramentada das certidões: R$1.100
– Cópias autenticadas: R$300
– Legalização das certidões traduzidas junto ao Consulado: R$1.200
– Honorários do advogado: a negociar
– A cidadania italiana dá-se pelo grau de parentesco sanguíneo e não pelo sobrenome. Logo, mesmo o requerente tendo o sobrenome diferente ao parente italiano mais próximo, este tem o direito de pedir o reconhecimento de sua dupla-cidadania, desde que tenha todas os documentos comprobatórios em mãos.
– Todo o processo acima aplica-se apenas para descendentes italianos. Caso o requerente tenha descendência portuguesa (Portugal), alemã (Alemanha), espanhola (Espanha), francesa (França), deve procurar seus respectivos processos de reconhecimento de dupla-cidadania.
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